Craftsman 315.1191 User Manual Page 15

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RPI 2037 de 19/01/2010
DIRPA - Tabela de Códigos de Despachos 15
23.4 Notificação para Contestação do
Depositante
23.5 Anuidade
23.6 Arquivamento
23.7 Denegação do Pedido
23.8 Recurso
23.9 Expedição da Patente
23.10 Publicação Anulada
23.11 Republicação
23.12 Retificação
23.13 Deferimento
Deferido o pedido. Desta data corre o prazo de
60 (sessenta) dias para o pagamento e
comprovação, através do formulário 1.02, da
retribuição para expedição da carta-patente. O
pagamento desta retribuição, poderá ainda ser
efetuado dentro dos 30 (trinta) dias
subsequentes, independente de notificação da
RPI. O não pagamento e sua comprovação
nos prazos acima acarretará o arquivamento
definitivo do pedido.
23.14 Decisão Anulada
23.15 Expedição Anulada
23.16 Outros
23.17 Ciência Relacionada com o Art. 229 da LPI
O exame técnico concluiu que o pedido atende
aos requisitos estabelecidos pelos artigos 229
a 231 da LPI. O deferimento do mesmo está
condicionado à obtenção da anuência de que
trata o art. 229 da LPI da Lei 9.279/96,
conforme redação dada pela Lei 10.196/2001
23.18 Notificação de Interposição de Nulidade
Administrativa
Notificação ao titular da patente, de
instauração de processo administrativo de
nulidade. Desta data corre o prazo de 60
(sessenta) dias para eventual contestação do
titular (Art. 52 da LPI). Pode ser requerida
cópia do processo de nulidade através do
formulário modelo 1.05
24. Anuidade de Patente
24.2 Exigencia de Complementação de
Anuidade
O titular deverá complementar, de
acordo com a tabela vigente na data da
complementação, o recolhimento da
anuidade especificada, por meio do formulário
modelo 1.02 acompanhado dos
comprovantes dos pagamentos
correspondentes ao cumprimento da
exigência e a complementação da anuidade.
O não cumprimento no prazo de 60 (sessenta)
dias acarretará a extinção da patente nos
termos do no art. 87 da LPI.
24.3 Notificação da extinção da patente para
fins da restauração nos termos do art. 87
da LPI.
Notificação da extinção da patente por falta de
pagamento de anuidade, por pagamento de
anuidade fora do prazo ou por não
cumprimento de exigência de
complementação de pagamento de anuidade.
Desta data corre o prazo de 3 (três) meses
para o titular requerer a restauração da
patente. A restauração deve ser requerida por
meio do formulário modelo 1.02, companhado
dos comprovantes dos pagamentos
correspondentes à restauração e à anuidade
ou sua complementação. Caso não seja
requerida a restauração a patente será
extinta de acordo com o disposto no inciso IV
do art. 78 da LPI.
24.4 Restauração
Notificação quanto à restauração da patente.
24.5 Despacho Anulado (**)
Anulação do despacho referente a qualquer
um dos subitens anteriores por ter sido
indevido.
24.6 Publicação Anulada
Anulação da publicação referente a qualquer
um dos subitens anteriores por ter sido
indevida.
24.7 Republicação
Republicação da publicação de qualquer um
dos subitens anteriores por ter sido efetuada
com incorreção.
25. Anotação de Alteração de nome
e/ou sede, de Transferência e de
Limitação ou Ônus de Pedido, Patente
e Certificado de Adição de Invenção.
25.1 Transferência Deferida
Notificação do deferimento da transferência
requerida. Desta data corre o prazo de 60
(sessenta) dias para eventual recurso do
interessado.
25.2 Transferência Indeferida
Notificação do indeferimento da transferência
requerida. Desta data corre o prazo de 60
(sessenta) dias para eventual recurso do
interessado.
25.3 Transferência em Exigência
Exigência referente ao pedido de transferência
requerida. Desta data corre o prazo de 60
(sessenta) dias para cumprimento da
exigência formulada, sob pena de
indeferimento da transferência.
25.4 Alteração de Nome Deferida
Notificação do deferimento da alteração de
nome requerida. Desta data corre o prazo de
60 (sessenta) dias para eventual recurso do
interessado.
25.5 Alteração de Nome Indeferida
Notificação do indeferimento da alteração de
nome requerida. Desta data corre o prazo de
60 (sessenta) dias para eventual recurso do
interessado.
25.6 Alteração de Nome em Exigência
Exigência referente ao pedido de alteração de
nome requerida. Desta data corre o prazo de
60 (sessenta) dias para cumprimento da
exigência formulada, sob pena de
indeferimento da alteração.
25.7 Alteração de Sede Deferida
Notificação do deferimento da alteração de
Sede requerida. Desta data corre o prazo de
60 (sessenta) dias para eventual recurso do
interessado.
25.8 Alteração de Sede Indeferida
Notificação do indeferimento da alteração de
Sede requerida. Desta data corre o prazo de
60 (sessenta) dias para eventual recurso do
interessado.
25.9 Alteração de Sede em Exigência
Exigência referente ao pedido de alteração de
Sede requerida. Desta data corre o prazo de
60 (sessenta) dias para cumprimento da
exigência formulada, sob pena de
indeferimento da alteração.
25.10 Despacho Anulado (**)
Anulação do despacho referente a qualquer
um dos subitens anteriores por ter sido
indevido.
25.11 Republicação
Republicação da publicação de qualquer um
dos subitens anteriores por ter sido indevida.
25.12 Publicação Anulada
Anulada a publicação de qualquer um dos
subitens anteriores por ter sido efetuada com
incorreção.
25.13 Anotação de Limitação ou Ônus
Notificação referente à anotação de limitação
ou ônus conforme indicado no
complemento
PR. INPI - Presidência
Nulidade Administrativa - Intimação para
Manifestação
Notificação ao titular da patente e ao
requerente da nulidade, da emissão de
parecer do INPI para manifestação. A
manifestação deverá ser apresentada no
prazo de 60(sessenta) dias, desta data após o
que o processo será decidido. O interessado
poderá requerer cópia do parecer através do
formulário DIRPA Modelo 1.05.
Nulidade Administrativa - Decisão
A decisão da nulidade encerra a instância
administrativa.
Recurso - Exigência
Recurso - Exigência - Art. 214 da LPI
Formulada exigência para complementação
das razões oferecidas a título de recurso no
prazo de 60 (sessenta) dias desta data.
Havendo ou não manifestação sobre a
exigência dar-se-á prosseguimento ao exame
do recurso. Caso a exigência não tenha sido
explicitada no despacho da RPI, o interessado
poderá requerer cópia do parecer através do
formulário DIRPA Modelo 1.05.
Recurso - Decisão
A decisão do recurso é final e irrecorrível na
esfera administrativa.
Considerações Finais
Solicitação de Cópias:
1 - Os pedidos de fotocópias podem ser
solicitados na sede do INPI/RJ ou nas
delegacias e representações do INPI
constantes da primeira página da RPI.
(*) Quando a republicação se referir a item de
publicação que envolva o prazo para tomada
de providências, o prazo contar-se-á a partir da
data da republicação.
(**) A toda publicação que envolva anulação de
ato ou despacho caberá justificativa no
processo adminstrativo.
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