
Diretoria de Patentes - DIRPA
Tabela de Códigos de Despachos de Pedidos, Patentes
(incluindo as de MI/DI expedidas na vigência da Lei
5772/71) e Certificados de Adição de Invenção
RPI 2037 de 19/01/2010
1. Pedido Internacional
PCT/BR Designado ou Eleito
1.1 Notícias da Publicação Internacional
Comunicação da publicação internacional do
pedido internacional nos termos do Tratado de
Cooperação de Patente - PCT, aguardando o
início da fase nacional, folheto em idioma
original encontra-se à disposição dos
interessados no Banco de Patentes do INPI.
1.1.1 Retificação
Retificação da notificação da publicação
internacional por ter sido efetuada com
incorreção.
1.2 Pedido Retirado
Comunicação da perda do efeito do pedido
internacional no Brasil: por retirada do pedido
ou da designação pelo depositante; pelo
pedido internacional ter sido considerado
retirado em virtude dos artigos 12 (3), 14 (1)
(b), 14 (3) (a) ou 14 (4) do PCT; se a
designação do Brasil é considerada retirada
em virtude do artigo 14 (3) (b); se o
depositante não cumpriu as determinações
referentes à entrada do pedido na fase
nacional, isto é, não apresentação do pedido
na fase nacional dentro dos prazos
estabelecidos pelo artigo 22 ou 39 do PCT,
conforme o caso.
1.2.1 Publicação Anulada
Anulação da publicação da retirada do pedido
por ter sido indevida.
1.2.2 Republicação
Republicação da publicação da retirada do
pedido por ter sido efetuada com incorreção.
1.3 Notificação - Fase Nacional - PCT
Notificação da entrada na fase nacional do
pedido internacional depositado através do
Tratado de Cooperação de Patentes - PCT. O
prazo para requerimento do pedido de exame
é contado a partir da data do depósito
internacional. Não sendo o exame requerido,
pelo depositante ou qualquer interessado, no
prazo de 36 (trinta e seis) meses do depósito
internacional, o pedido será arquivado.
Publicado o arquivamento do pedido, poderá
ser requerido, no prazo de 60 (sessenta) dias,
o seu desarquivamento. Não sendo requerido
o desarquivamento no prazo anteriormente
citado, o pedido será considerado
definitivamente arquivado. Os interessados
podem adquirir no Banco de Patentes do
CEDIN/INPI o folheto com o relatório
descritivo, reivindicações, desenhos e resumo
do pedido, tanto em sua forma original quanto
em sua versão em português.
1.3.1 Retificação
Retificação da notificação da fase nacional -
PCT por ter sido efetuada com incorreção.
1.3.2 Publicação Anulada
Anulação da notificação da entrada na fase
nacional através do PCT por ter sido indevida.
2. Depósito
2.1 Notificação de Depósito de Pedido de
Patente ou de Certificado de Adição de
Invenção
Notificação de depósito de pedido de patente
ou de certificado de adição de invenção. O
pedido de patente será mantido em sigilo
durante 18 (dezoito) meses a contar da data
da prioridade mais antiga. Decorrido esse
prazo, será publicado para conhecimento
público. O depositante pode, porém, requerer
a antecipação da publicação. O prazo de sigilo
de 18 (dezoito) meses para o pedido de
Certificado de Adição de Invencão é contado
da data do depósito do pedido principal.
Quando houver ocorrido a publicaçao do
pedido principal, o pedido de Certificado de
Adição de Invencão será imediatamente
publicado. Os depósitos são designados de
acordo com a natureza requerida: Invenção
(PI), Modelo de Utilidade (MU) e Certificado de
Adição de Invencão (C ). Os pedidos
depositados através do PCT são notificados
no subitem 1.3.
2.4 Notificação de Depósito do Pedido Dividido
Notificação de pedido dividido de um pedido
de patente depositado anteriormente. Em
relação ao pedido original, o pedido dividido
tem a mesma data de depósito e, se for o
caso, o correspondente benefício da
prioridade reivindicada. O pedido dividido é
considerado como estando na mesma fase
processual do pedido original.
2.5 Exigência - Art. 21 da LPI
O pedido requerido pela petição citada não
atende formalmente ao disposto no art. 19 da
LPI e/ou às demais disposições quanto à sua
forma, tendo sido recebido provisoriamente.
Não tendo sido possível uma ciència ao
interessado diretamente no processo ou por
via postal, fica o requerente obrigado a sanar,
em 30 ( trinta ) dias a contar desta data, as
exigências estabelecidas. Não sendo a
exigência cumprida com a apresentação da
documentação correspondente no prazo
acima, o depósito não será aceito e a
documentação ficará à disposição do
interessado.
2.6 Publicação Anulada
Anulada a publicação por ter sido indevida.
2.7 Republicação(*)
Republicação da publicação da notificação de
depósito do pedido por ter sido efetuada com
incorreção.
3. Publicação do Pedido
3.1 Publicação do Pedido de Patente ou de
Certificado de Adição de Invenção
Publicação do pedido depositado (Art. 30 da
LPI), podendo ser adquirido no Banco de
Patentes do Centro de Documentação e
Informação Tecnológica do INPI - CEDIN - o
folheto com o relatório descritivo,
reivindicações, desenhos e resumo do pedido,
por quem se interessar. Não sendo o exame
requerido, pelo depositante ou qualquer
interessado, no prazo de 36 (trinta e seis)
meses do depósito, o pedido será arquivado.
Publicado o arquivamento do pedido, poderá
ser requerido, no prazo de 60 (sessenta) dias,
o seu desarquivamento. Não sendo o
requerido o desarquivamento no prazo
anteriormente citado, o pedido será
considerado definitivamente arquivado.
3.2 Publicação Antecipada
Publicação do pedido depositado, a
requerimento do depositante. Aplicam-se as
disposições do subitem 3.1.
3.6 Publicação do Pedido Arquivado
Definitivamente - Art. 216 §2º e Art. 17 §2º
da LPI
Publicação de pedido definitivamente
arquivado devido à não apresentação de
procuração ou devido à apresentação de um
pedido posterior Encerrada a instância
administrativa. Pode ser adquirido no Banco
de Patentes do Centro de Documentação e
Informação Tecnológica do INPI - CEDIN - o
folheto com o relatório descritivo,
reivindicações, desenhos e resumo do pedido.
3.7 Publicação Anulada
Anulação da publicação do pedido por ter sido
indevida.
3.8 Retificação
Retificação da publicação do pedido por ter
sido efetuada com incorreção que não
impossibilita sua identificação. Tal publicação
não implica na alteração da data de
publicação do pedido de patente e nos prazos
decorrentes da mesma.
4. Pedido de Exame
4.3 Desarquivamento - Art. 33 parágrafo único
da LPI.
Desarquivado o pedido, arquivado por falta de
pedido de exame (cf. item 11.1), para
prosseguir seu andamento.
4.3.1 Publicação Anulada
Anulação da publicação do desarquivamento
do pedido por ter sido indevida.
4.3.2 Republicação
Republicação da publicação do
desarquivamento do pedido por ter sido
efetuada com incorreção.
6.Exigências Técnicas e Formais
6.1 Exigência - Art. 36 da LPI
Suspensão do andamento do pedido de
patente que, para instrução regular,
aguardará o atendimento ou contestação das
exigências formuladas. Caso a exigência não
tenha sido explicitada no despacho da RPI, o
depositante poderá requerer cópia do parecer
através do formulário modelo 1.05. A não
manifestação do depositante no prazo de 90
(noventa) dias desta data acarretará o
arquivamento definitivo do pedido.
Comments to this Manuals