
14 DIRPA - Tabela de Códigos de Despachos
RPI 2037 de 19/01/2010
18. Caducidade
18.1 Notificação de Pedido de Caducidade
Notificação, ao titular da patente, da
instauração do processo de caducidade por
falta de exploração por requerimento de
terceiros e/ou de ofício. Poderá ser requerida
cópia do processo de caducidade através do
formulário modelo 1.05.
18.3 Caducidade Deferida
Declarada a caducidade da patente por falta
de exploração. Desta data corre o prazo de 60
(sessenta) dias para eventual recurso do titular
(Art. 212 da LPI). A decisão da caducidade
produzirá efeitos a partir da data do
requerimento ou da publicação da instauração
de ofício do processo. Poderá ser requerida
cópia do parecer através do formulário modelo
1.05.
18.4 Caducidade Indeferida
Denegado o pedido de caducidade da patente.
Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias
para eventual recurso do interessado (Art. 212
da LPI).Poderá ser requerida cópia do parecer
através do formulário modelo 1.05.
18.5 Recurso contra o Deferimento da
Caducidade
Interposição de recurso ao Presidente do INPI
contra o deferimento do pedido de
caducidade, objetivando o reexame da
matéria. Desta data corre o prazo de 60
(sessenta) dias para eventual contestação do
interessado. Poderá ser requerida cópia do
recurso através do formulário modelo 1.05.
18.6 Recurso contra o Indeferimento da
Caducidade
Interposição de recurso ao Presidente do INPI
contra o indeferimento do pedido de
caducidade, objetivando o reexame da
matéria. Poderá ser requerida cópia do
recurso através do formulário modelo 1.05.
18.10 Desistência de Caducidade
Notificação de desistência do pedido de
caducidade.
18.11 Decisão Anulada (**)
Anulação da decisão da caducidade por ter
sido indevida.
18.12 Publicação Anulada
Anulada a publicação de qualquer um dos
subitens anteriores por ter sido indevida.
18.13 Republicação
Republicação da publicação de qualquer um
dos subitens anteriores por ter sido efetuada
com incorreção.
19. Notificação de Decisão Judicial
19.1 Notificação de Decisão Judicial
Comunicação de decisão judicial referente à
patente.
19.2 Publicação Anulada
Anulada a publicação de comunicação de
decisão judicial por ter sido indevida.
19.3 Retificação
Retificação da publicação de comunicação de
decisão judicial ter sido efetuada com
incorreção.
21. Extinção de Patente e
Certificado de Adição de
Invenção
21.1 Extinção - Art. 78 inciso I da LPI
Notificação da extinção da patente e seus
certificados, se for o caso, pela expiração do
prazo de vigência de proteção legal.
21.2 Extinção - Art 78 inciso II da LPI
Notificação da extinção da patente e seus
certificados, se for o caso, pela homologação
da renúncia apresentada pelo seu titular.
Homologada a renúncia, a patente será
considerada extinta na data da apresentação
da renúncia.
21.6 Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI
Notificação da extinção da patente e seus
certificados, se for o caso, dada a não
restauração prevista no Art. 87 da LPI. A
patente é considerada extinta na data final do
prazo legal (nove meses) do primeiro
pagamento devido que deixou de ser
efetuado.
21.7 Extinção - Art. 78 inciso V da LPI
Notificação da extinção da patente e seus
certificados, se for o caso, uma vez que após
solicitação do INPI o titular deixou de
comprovar a obrigação decorrente do Art. 217
da LPI.
21.8 Despacho Anulado (**)
Anulação do despacho da extinção da patente
por ter sido indevido.
21.9 Publicação Anulada
Anulada a publicação de qualquer um dos
subitens anteriores por ter sido indevida.
21.10 Republicação
Republicação da publicação de qualquer um
dos subitens anteriores por ter sido efetuada
com incorreção.
22. Outros Referentes a Patentes e
Certificados de Adição de
Invenção
22.2 Petição Não Conhecida
Não conhecimento da petição apresentada em
virtude do disposto nos Arts. 218 ou 219 da
LPI.
22.3 Petição Sustada
Sustado o conhecimento da petição para
aguardar providências necessárias ao seu
conhecimento.
22.4 Pedido de Licença Compulsória Para
Exploração de Patente
Notificação de requerimento de licença
compulsória para exploração da patente e
seus certificados, se for o caso, face ao
disposto no Art. 68 da LPI. Desta data corre o
prazo de 60 (sessenta) dias para manifestação
do titular. Ver publicação correspondente na
seção da Diretoria de Transferência de
Tecnologia.
22.5 Exigências Diversas
Formulada exigência para adequação ou
cumprimento de disposições legais no prazo
de 60 (sessenta) dias desta data. Caso a
exigência não tenha sido explicitada no
despacho da RPI, o titular poderá requerer
cópia do parecer através do formulário modelo
1.05.
22.10 Outros Recursos
Notificação de interposição de recurso ao
Presidente do INPI contra a decisão proferida
pela DIRPA, objetivando o reexame da
matéria. Desta data corre o prazo de 60
(sessenta) dias para eventual contestação do
interessado. Poderá ser requerida cópia do
recurso através do formulário modelo 1.05.
22.11 Devolução de Prazo
Notificação de devolução de prazo uma vez
que não foi possível ciência ao interessado
diretamente no processo. Desta data corre o
prazo adicional concedido no despacho. O
prazo será de, no mínimo 15 (quinze) dias e,
no máximo, o prazo legal dos atos
correspondentes (Art. 221 da LPI e AN 127
item 12).
22.12 Oferta de Licença de Patente
Notificação de oferta de licença (ou renovação
da mesma) para exploração da patente (Art.
64 § 1º da LPI). O interessado poderá obter
cópia na íntegra das condições contratuais
oferecidas pelo titular (AN 127 item 8),
mediante solicitação através do formulário
modelo 1.05.
22.13 Desistência da Oferta de Licença
Notificação da desistência da oferta de licença
pelo titular (Art. 64 § 4º).
22.14 Arquivamento da Petição-Art. 216 §2º da LPI
Arquivada a petição, uma vez que não foi
apresentada a procuração devida no prazo de
60 (sessenta) dias contados da prática do ato.
Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias
para eventual recurso do interessado.
22.15 Patente “SUB JUDICE”
Notificação de ação judicial referente a
patente.
22.20 Publicação Anulada
Anulada a publicação de qualquer um dos
subitens anteriores por ter sido indevida.
22.21 Despacho Anulado (**)
Anulação do despacho referente a qualquer
um dos subitens anteriores por ter sido
indevido.
22.22 Decisão Anulada (**)
Anulação da decisão referente a qualquer um
dos subitens anteriores por ter sido indevida.
22.23 Republicação
Republicação da publicação de qualquer um
dos subitens anteriores por ter sido efetuada
com incorreção.
23. Processamento de Pedidos
Segundo Artigos 230 e 231 da
Lei 9279/96
23.1 Notificação de Pedido Depositado
23.1.1 Notificação de Depósito de Pedido Dividido
Notificação de pedido dividido de um pedido
depositado anteriormente. Em relação ao
pedido original, o pedido dividido tem a
mesma data de depósito. O pedido dividido é
considerado como estando na mesma fase
processual do pedido original.
23.2 Exigência
Suspenso andamento do pedido que,para
instrução regular, aguardará o atendimento da
exigência formulada em 90 ( noventa ) dias,
desta data
23.3 Publicação do Pedido para Manifestação de
Terceiros
Publicado o pedido uma vez que já foi
apresentada a declaração de não
comercialização até a data do depósito. Desta
data corre o prazo de 90 (noventa) dias para
apresentação, por qualquer interessado, de
manifestação quanto ao atendimento ao
disposto no caput do art. 230 da Lei 9279/96.
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